Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou a continuidade do processo de um aposentado contra empresa por cobrança indevida de plano de seguro de vida.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) negou recurso aos bancos BMG S.A e ITAU Consignado S.A., em processo que resultou na condenação de ambos, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a um cliente, por danos morais na contratação indevida de empréstimo consignado.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou o prosseguimento de processo de idosa de 81 anos contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Conafer por cobrança indevida em seu benefício de aposentadoria. A decisão foi unânime.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) reconheceu que uma união estável, firmada em 1° instância, era somente um namoro. O entendimento do colegiado foi de que união estável é a efetiva definição do casal pela comunhão de vida como se casados fossem, ao contrário do caso analisado no qual a relação entre as partes seria apenas um namoro qualificado.
Em decisão liminar, o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) a suspensão da votação de um anteprojeto de lei que pretende extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão, além de propor outras mudanças na organização Judiciária do Estado do Tocantins. A decisão foi proferida na tarde de quarta-feira e suspendeu a votação do anteprojeto de lei que estava na pauta de ontem (29) no Tribunal Pleno do TJTO.
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