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Trabalhador externo que tem jornada controlada pode receber horas extras

Trabalhador externo que tem jornada controlada pode receber horas extras. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisçao, o colegiado determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que analisar novamente pedido de operador comercial que teve a verba negada.

Trabalho externo sem jornada controlada não dá direito à hora intervalar

A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia foi reformada pela 2ª Turma do TRT-18 (Goiás) para excluir a condenação do empregador ao pagamento de hora intervalar e seus reflexos a um trabalhador externo.

Empregado que trabalhava externamente com jornada sujeita a controle vai receber horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Itaú Unibanco S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras...

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