Tag: tráfico de drogas

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TJRN nega recurso para acusado de ser “elo” com facções criminosas

Foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a apelação criminal, apresentada pela defesa de um homem, julgado por atuar junto a facções criminosas, em um grupo organizado com objetivo de obter vantagens com a prática de infrações penais no Município de Caicó-RN. O denunciado foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão, além de 100 dias-multa, em regime fechado.

Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa

A justiça de São Paulo decidiu mante sentença proferida pelo juiz Fábio José Vasconcelos, da Vara Criminal de Tupã, que condenou um homem pelo crime de denunciação caluniosa,com pena fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Mantida condenação de organização criminosa em munícipio paulista

Por unanimidade, foi negado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) provimento a recurso mantendo a sentença proferida pela juíza Camile de Lima e Silva Bonilha, da 2ª Vara Criminal de Carapicuíba, que condenou seis homens por constituírem organização criminosa para tráfico de drogas. As penas variam de cinco a sete anos, em regime fechado.

Justiça do Rio autoriza quebra de sigilo de dados telefônicos do cantor Belo

A  juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a quebra do sigilo de dados telefônicos, informática e telemática do cantor Belo e dos sócios da empresa Série Gold Som e Iluminação, Célio Caetano e Joaquim Henrique Marques Oliveira. O trio é investigado em processo que apura os crimes de infração de medida sanitária, crime de epidemia, invasão de prédio público e associação criminosa pela realização de um show clandestino no Ciep Professor César Pernetta, no Complexo da Maré, no dia 12 de fevereiro.

Estado deve indenizar casal por invasão indevida de casa por Policiais

Por decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi aumentado para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais, que o Estado de Minas Gerais deve pagar a um casal, por invasão feita por policiais a casa onde a família mora durante uma operação de combate ao tráfico de drogas. A decisão modifica em parte sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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