Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa

Data:

HC impetrado pela OAB/TO
Créditos: Hqrloveq | iStock

A justiça de São Paulo decidiu mante sentença proferida pelo juiz Fábio José Vasconcelos, da Vara Criminal de Tupã, que condenou um homem pelo crime de denunciação caluniosa,com pena fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O acusado, de acordo os autos da apelação (0006948-31.2016.8.26.0637) fez uma ligação anônima para a polícia, denunciando seu primo por tráfico de drogas. A policia militar (PM) foi à residência da vítima, la encontrando porções de cocaína. O denunciante, no entando se envolveu posteriormente em ocorrências de falso sequestro e denunciação falsa cometidas contra outros familiares, o que levou a polícia a quebrar o sigilo da ligação recebida, descobrindo que a denúncia havia partido do telefone do réu. Evidenciando que  ele havia plantado a droga para incriminar o primo.

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do recurso, afirmou que “embora tenha o réu permanecido em silêncio em juízo, a prova produzida durante a instrução processual não deixa dúvida quanto à prática do delito de denunciação caluniosa pelo acusado”. Afirmou, também, que não se trata de prova baseada unicamente no depoimento de um policial, mas em outros “elementos probatórios”, como os outros crimes cometidos pelo réu.

Além disso, o magistrado destacou que a fundamentação da pena levou em consideração, de forma correta, a acentuada culpabilidade (imputação de crime gravíssimo contra o próprio primo); as circunstâncias do crime (conduta meticulosamente planejada); o evidente desvio de caráter do réu, voltado à prática criminosa; e as consequências do crime (constrangimento e sofrimento infligidos à vítima e sua família).

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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