A juíza Rhiane Zeferino Goulart, substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autorizá-lo a usar nome social nos sistemas corporativos.
Um homem transexual, pai de um adolescente de 14 anos, obteve o direito de alterar o registro do filho e substituir seu nome feminino, pelo atual, masculino, sem o consentimento do outro pai, que se opunha à alteração. A decisão, publicada na última segunda-feira (30), é da juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza Rangel Pires.
O juiz Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio na comarca de Alto Paraíso de Goiás, condenou o Banco Intermedium S.A, a realizar a alteração do nome social de uma cliente transgênero em todos os serviços e produtos oferecidos, devendo constar o seu nome feminino. O magistrado determinou, ainda, que a entidade bancária pague à mulher o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Por decisão do juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, foi condenado a nove anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, homem acusado de roubar e agredir a modelo trans Alice Félis, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Em conseqüência da agressão física, a modelo trans teve o maxilar e o nariz quebrados, perdeu dentes da parte superior e, ainda, foi ferida com uma faca pelo agressor.
Por unanimidade, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 15ª Região, reconheceu o direito de um empregado transgênero (indivíduo do sexo feminino que se identifica como homem) a intervalo destinado a mulheres e condenou uma empresa fabricante de computadores ao pagamento de 15 minutos por dia, como horas extras, relativos ao intervalo do artigo 384 da CLT, destinado ao descanso de mulheres em prorrogação de jornada.
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