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TRF2 confirma registro de marca do ramo de tintas

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Tintas 1000 Araruama de que fosse considerado nulo o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a marca nominativa “Miltintas”, de titularidade da empresa Miltintas Comercial Rio Claro. A autora alegou possuir direito de precedência – previsto no Artigo 129, §1º*, da Lei de Propriedade Industrial (LPI) – ao registro da marca em questão, por ter constituído a sociedade de nome Tintas 1000 Araruama em 1991. O argumento é que a marca em questão seria uma imitação, suscetível de causar confusão. A Tintas 1000 sustenta ainda que a concessão do referido registro viola o artigo 124, V**, da LPI, no segmento de venda de tintas e materiais de construção.

Não se pode condicionar pagamento de diferenças à vontade da Administração

Mesmo nos casos em que é necessária dotação orçamentária, o pagamento de despesas atrasadas não pode ficar condicionado, por tempo indefinido, à manifestação de vontade da Administração. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que condenou o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet) a pagar ao servidor A.B.F. valores em atraso referentes a diferenças salariais decorrentes de seu enquadramento no cargo de Vigilante. O direito do autor foi reconhecido em processo administrativo, no qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) concluiu que o pedido do servidor encontrava amparo legal. “O órgão de recursos humanos do Cefet Celso Suckow da Fonseca deverá proceder à revisão do enquadramento do interessado”, já determinava a decisão administrativa.

TRF2 condena União a indenizar a seguradora Porto Seguro por danos a veículo segurado

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora Porto Seguro. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil. A decisão determinou ainda que a quantia deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelos índices da poupança, a partir do efetivo desembolso pela seguradora até a expedição do precatório, quando incidirá o IPCA-E até o pagamento pela Fazenda Nacional.

TRF2 confirma responsabilidade de banco por fraudes em operações bancárias

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A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

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OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

OAB-SP abre processo para escolha de representantes da advocacia no TJ-SP

A OAB-SP publicou o Edital nº 3/2026 para a formação de listas sêxtuplas destinadas ao preenchimento de quatro vagas da advocacia no TJ-SP, pelo Quinto Constitucional. As inscrições ocorrerão entre 23 de novembro e 18 de dezembro de 2026.

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