A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigência de exame físico em concurso público deve ser compatível com as especificidades do cargo. No caso analisado, um candidato foi reprovado por não completar a prova no tempo estipulado.
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador André Luiz Dacol, confirmou sentença que negou a reavaliação do tempo de exercício profissional de todos os candidatos aprovados em concurso público para dentista, realizado em município do Vale do Rio Tijucas, em Santa Catarina (SC).
O comportamento de uma cidadã de correr para dentro de uma boate para comunicar a aproximação da Polícia Militar foi decisivo para a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmar, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, na cidade de Itapema, em Santa Catarina (SC).
Um casal cansado com a reiterada falta de água em seu loteamento, na cidade de Xanxerê localizada no oeste do Estado de Santa Catarina (SC), um casal teve o direito a indenização por dano moral confirmado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha.
A Primeira Câmara de Direito Comercial do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, voltou a negar pedido para anular uma audiência de instrução e julgamento em razão da suposta ação de um hacker em cidade do oeste do Estado de Santa Catarina (SC).
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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