Tag: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
TRF1 mantém sentença que rejeitou pagamento de diferença salarial por desvio de função a servidor da AGU
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que rejeitou o pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função de um servidor público em relação a um colega de nível superior na Advocacia-Geral da União (AGU).
TRF1 mantém condenação à estagiária por falsificação de assinatura de advogado em petição
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, manter a condenação de uma mulher acusada de apresentar documento particular falso, consistente em uma petição inicial com a assinatura de um advogado. O objetivo da ré era ingressar com uma ação de benefício previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome de uma terceira pessoa. Além da assinatura falsificada, a acusada também se passou por advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora estivesse inscrita apenas como estagiária na época.
Servidor público tem direito à licença para acompanhar cônjuge, decide TRF1
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, mantendo uma decisão que assegurou a um servidor público a concessão de licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório remunerado.
TRF1 entende que renovação do registro de armas de fogo não exige comprovação da efetiva necessidade
Um cidadão, proprietário de um Rifle Winchester 44, um Revólver HO 38 e um Revólver Taurus 38, todos devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (SINARM) da Polícia Federal (PF), conquistou o direito de renovar os registros, dispensando-se a necessidade do requisito da efetiva necessidade. A decisão emanou da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Candidata excluída de concurso da FAB garante direito de participação
Uma candidata ao cargo de sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) obteve o direito de continuar no certame do qual foi excluída por ultrapassar o limite de idade estabelecido no edital do concurso, que era de 40 anos no momento da incorporação. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).
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