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TST determina prosseguimento de ação do MPT contra empresa de trabalho temporário

O MPT alega que a Gelre Serviços Temporários não cumpre a legislação relativa a essa modalidade de trabalho. A Sétima Turma do Tribunal Superior do...

TST e CSJT divulgam tutoriais sobre uso do PJe e sua implantação no Tribunal

O objetivo é instruir os usuários sobre como acessar e utilizar o PJe, cuja implantação prossegue no TST. O Tribunal Superior do Trabalho e o...

Indústrias e sindicato assinam acordo milionário em processo iniciado há 26 anos

O presidente do TST homologou o acordo, que atende 1.400 trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta sexta-feira (17) audiência de homologação de acordo...

TAM Linhas Aéreas é absolvida de indenizar comissária por problemas psicológicos após forte turbulência em voo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a TAM Linhas Aéreas S.A. da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a...

Toyota pagará horas extras por pausas para café no meio da jornada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Toyota do Brasil Ltda. a contabilizar...

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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