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Ministério Público Federal ajuíza ação civil pública e pede R$ 10 milhões da TV Globo por suposto erro de prosódia

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a TV Globo em razão da alegada pronúncia incorreta da palavra “recorde”...

Justiça mantém prisão de suspeito de esfaquear jornalista da Rede Globo em Brasília

A Justiça converteu em preventiva a prisão de José Felipe Leite Tunholi, suspeito de esfaquear o jornalista Gabriel Luiz, da Rede Globo, em Brasília. O jovem de 19 anos passou por audiência de custódia neste domingo (17) e deve ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda por tempo indeterminado. A polícia não divulgou informações da audiência de custódia do outro suspeito do crime, um adolescente de 17 anos.

Apresentadora Fernanda Lima ganha ação por difamação pelo sertanejo Eduardo Costa

Na última quinta-feira (17), a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o cantor Eduardo Costa por crime de difamação praticado contra a apresentadora de TV Fernanda Lima. Com a decisão, ele deve prestar serviços comunitários por 8 meses e pagar uma multa de 26 salários-mínimos pelo crime de difamação.

Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais.No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional.Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

TV Globo e estado de Santa Catarina devem indenizar empreiteiro preso ilegalmente

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve sentença que condenou o estado de Santa Catarina e a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) ao pagamento de danos morais em favor de um empreiteiro que foi preso ilegalmente na comarca de Blumenau. O colegiado decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

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Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.

Lei retira do Judiciário competência para multar advogados por ausência em júri, decide STJ

A Sexta Turma do STJ decidiu que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023, juízes não podem mais aplicar multa a advogados por ausência em sessão do Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que eventuais infrações dessa natureza devem ser apuradas exclusivamente pela OAB, que detém competência para avaliar a responsabilidade ético-disciplinar dos profissionais.

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