Ministério Público Federal ajuíza ação civil pública e pede R$ 10 milhões da TV Globo por suposto erro de prosódia

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Ministério Público Federal ajuíza ação civil pública e pede R$ 10 milhões da TV Globo por suposto erro de prosódia | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a TV Globo em razão da alegada pronúncia incorreta da palavra “recorde” em programas jornalísticos e esportivos. A iniciativa é do procurador da República Cléber Eustáquio Neves, que pleiteia indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões.

Segundo a petição inicial, a emissora estaria difundindo prosódia equivocada ao pronunciar o termo como proparoxítono (“RÉ-corde”), quando, de acordo com a norma culta, a forma correta seria paroxítona (“reCORde”), com tonicidade na sílaba “cor” e sem acento gráfico.

Fundamentação da ação

Para embasar o pedido, o MPF anexou trechos de programas como Jornal Nacional, Globo Esporte e Globo Rural, nos quais a pronúncia reputada incorreta teria sido reiterada. Entre os exemplos citados está a locução adotada pelo jornalista César Tralli.

O procurador sustenta que, por operar serviço público mediante concessão de radiodifusão, a emissora deve observar a norma padrão da língua portuguesa e evitar práticas que possam comprometer o caráter educativo e informativo da programação.

A ação argumenta que a repetição do suposto erro contribuiria para sua consolidação na memória coletiva, violando o direito difuso da sociedade ao uso adequado da língua portuguesa, considerada patrimônio cultural imaterial nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

Também são invocados o art. 221 da Constituição, que estabelece princípios para a programação das emissoras de rádio e televisão, e o art. 37, § 6º, relativo à responsabilidade civil de prestadoras de serviço público.

Pedidos formulados

O MPF requer:

  • confirmação de tutela inibitória para obrigar a emissora a adequar a pronúncia do vocábulo em suas transmissões;
  • condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos não inferior a R$ 10 milhões;
  • reconhecimento de lesão ao patrimônio cultural imaterial representado pela língua portuguesa.

Debate linguístico

A controvérsia sobre a pronúncia da palavra “recorde” é recorrente, sobretudo no contexto esportivo. O Academia Brasileira de Letras, por meio do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, registra o termo sem acento gráfico, o que indica tonicidade na penúltima sílaba.

Gramáticos como Napoleão Mendes de Almeida, Luiz Antônio Sacconi e Arnaldo Niskier defendem a pronúncia paroxítona (“recórde”), em consonância com a adaptação do vocábulo ao português.

O processo tramita sob o nº 6001127-88.2026.4.06.3803.

(Com informações do Migalhas)

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