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CEMIG deverá indenizar motociclista que se acidentou em um cabo de alta tensão

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) indenize um motociclista em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. O homem se chocou com um cabo de alta tensão que estava partido na via e sofreu ferimentos, além de um choque elétrico.

Paciente será indenizado por falha em implante odontológico

A Justiça mineira determinou que a clínica Oral Clinic localizada na cidade de Uberlândia/MG indenize um homem que teve complicações cirúrgicas depois da colocação de implante odontológico.

Paciente consegue na justiça tratamento em hospital particular

Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e ao recurso do município de...

Estudante é autorizada a realizar matrícula fora do prazo

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) contra sentença...

União, estados e municípios são igualmente responsáveis por tratamento médico

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Estado de Minas Gerais contra sentença da 3ª...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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