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Adolescente é autorizada a realizar Exame Supletivo de Conclusão do Ensino Médio para se matricular em universidade
A 1ª Vara da Comarca de Assú, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu em tutela de urgência a autorização para uma adolescente de 17 anos realizar o Exame Supletivo de Conclusão do Ensino Médio. A decisão contraria a regra que estipula a idade mínima de 18 anos para realizar o exame. A jovem buscava garantir a oportunidade de usar o Certificado de Conclusão para se inscrever em um curso de nível superior.
Magistrado do RN considera inválida redução de insalubridade de enfermeira de hospital universitário
Foi considerada inconstitucional pela Vara do Trabalho de Currais Novos-RN, a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em desfavor de integrantes do seu corpo funcional.
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