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Universidade quitará financiamento estudantil de estudante que participou de ação promocional

A Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 23ª Vara Cível de São Paulo, proferida pelo juiz de direito Vitor Gambassi Pereira, para determinar que um grupo UNIESP quite financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil  (FIES) de aluno que ingressou em curso superior por meio de ação promocional.

Faculdade que prometeu gratuidade não pode cobrar dívida de aluno

A UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo – foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas (SP), reconheceu a inexistência dos débitos e considerou irregular as cobranças feitas por uma faculdade a um grupo de sete ex-alunos. A instituição havia prometido pagar o financiamento dos alunos, mas depois alegou que eles não preencheram os requisitos e decidiu cobrar a dívida.

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Violência patrimonial contra crianças e adolescentes

Menores de idade, muitas vezes, têm os seus direitos...

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

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