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Nota do Enem como critério de classificação para transferência externa não fere isonomia, entende juiz federal

A Justiça Federal julgou improcedente uma ação movida por um estudante que buscava participar do processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó, mesmo sem ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudante alegava que o edital estabelecia como critério de classificação a nota do Enem, um exame que ele não havia feito, uma vez que ingressou na instituição de origem por meio de vestibular.

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