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Artigos exclusivos

Aplicação da 2ª dose de vacina contra Covid-19 de fabricantes diferentes não gera indenização

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido de indenização por danos morais de uma idosa que tomou a segunda dose da vacina contra a Covid-19 de fabricante diferente da primeira. O magistrado entendeu que o mero receio sofrido pela autora não justifica a condenação do Distrito Federal.

Mantida justa causa de trabalhadora que não se vacinou contra Covid-19

A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de auxiliar de limpeza que optou por não tomar a vacina contra a covid-19. A decisão foi da juíza substituta Maria Fernanda Zipinotti Duarte, que negou recurso da trabalhadora, que além de reverter a justa causa, pedia indenização por danos morais, além de verbas rescisórias.

Mulher deve indenizar município por burlar sistema de vacinação contra Covid-19

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 50 mil ao Município de Guarulhos por danos morais. Ela teria burlado o sistema de saúde para tomar uma terceira dose de vacina contra a Covid-19, diferente da que já havia tomado, quando a dose de reforço ainda não era recomendada pelos órgãos oficiais, tampouco disponível à população. Além disso, a ré divulgou sua atitude nas redes sociais.

Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais de ensino

Na última sexta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 756) e determinou a suspensão do despacho do Ministério da Educação, publicado no dia 29 de dezembro de 2021, proibindo a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. 

Negada autorização para advogado não vacinado contra Covid-19 entrar no TJSP

Foi indeferido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes habeas corpus por meio do qual um advogado que não se vacinou contra a Covid-19 buscava ter livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Por meio de portaria a corte paulista condiciona o acesso a seus prédios à apresentação de comprovante de vacinação (ao menos uma dose) de vacina.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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