Na última segunda-feira (10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações sobre documentos pendentes para a análise de novo pedido de autorização de importação e distribuição da vacina russa Sputnik V.
Foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), medida liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACO 3497, 3500 e 3505), ajuizadas pelos Estados do Ceará, Amapá e Piauí, para autorizar que os governos estaduais possam importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19, após prazo de 30 dias sem manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contados da formalização do pedido.
Foi aceita pela Justiça na segunda-feira (22), uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra uma técnica de enfermagem que, no dia 12 deste mês, fez aplicação falsa da vacina contra a covid-19 em um idoso de 90 anos. O MPRJ denunciou a técnica de enfermagem pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária preventiva.
Foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a sentença de primeira instância que permitiu que uma clínica de vacinas de Porto Alegre realize suas atividades sem a necessidade da presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
A Justiça Federal do Amazonas suspendeu a distribuição da vacina contra covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford, em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, em Manaus. Na decisão, tomada nesta terça-feira (26), a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, afirma que a distribuição em Manaus poderá ser retomada “desde que obedecidas as regras de prioridade já estabelecidas em todo o país, não podendo haver privilégios ou desvios de qualquer espécie, sujeitando os infratores à prisão em caso de flagrante delito, na forma da lei”.
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