Anvisa tem 30 dias para decidir sobre importação da Sputnik V por estados

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Anvisa tem 30 dias para decidir sobre importação da Sputnik V por estados | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

Foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), medida liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACO 3497, 3500 e 3505), ajuizadas pelos Estados do Ceará, Amapá e Piauí, para autorizar que os governos estaduais possam importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19, após prazo de 30 dias sem manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contados da formalização do pedido.

A determinação confere o prazo para que a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária do imunizante nos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e de insumos contra a Covid-19.

De acordo com a decisão liminar, ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, os estados estarão autorizados a comprar e distribuir o imunizante à população local, sob suas exclusivas responsabilidades, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas. A decisão do ministro irá a referendo no Plenário da Corte.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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