TST: recusa à vacinação só gera justa causa quando não houver justificativa válida

Data:

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
Créditos: Remains | iStock

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a anulação da dispensa por justa causa aplicada a um comissário de bordo que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 por recomendação médica. A decisão foi unânime e reforçou que a recusa à imunização pode ser considerada ato de indisciplina apenas quando não houver justificativa válida.

O trabalhador foi demitido em novembro de 2021 após não apresentar comprovante de vacinação exigido pela companhia aérea. Em sua defesa, ele entregou um atestado médico apontando riscos de trombose e problemas vasculares, com recomendação de contraindicação ao imunizante.

A empresa, contudo, rejeitou o documento sob a alegação de que o médico responsável era conhecido por críticas às vacinas e de que não existiam provas suficientes de doenças prévias do empregado.

O comissário ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem motivação. A companhia aérea argumentou que a recusa colocava em risco a saúde coletiva dos passageiros e comprometia a segurança do ambiente de trabalho.

Na primeira instância, a 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro validou a demissão por justa causa, entendendo que o trabalhador teria agido de má-fé ao procurar um profissional contrário à vacinação sem demonstrar efetivo risco à saúde.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a sentença. Para os desembargadores, a empresa não poderia desconsiderar o atestado apenas por discordar das posições do médico, especialmente porque o profissional continuava regularmente habilitado para exercer a medicina.

O TRT também destacou que uma perícia judicial concluiu que o empregado agiu motivado por preocupação legítima com possíveis efeitos adversos da vacina, baseada em exames médicos, sem qualquer comprovação de falsidade do documento apresentado.

Relator do caso no TST, o ministro Breno Medeiros observou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória e que a jurisprudência trabalhista considera falta grave a recusa injustificada à imunização.

No entanto, o magistrado ressaltou que o tribunal regional reconheceu a existência de motivo justificado para a recusa do trabalhador, respaldado por atestado médico. Assim, modificar esse entendimento exigiria reexaminar provas e fatos do processo, medida vedada pela Súmula 126 do TST.

Com isso, foi mantida a decisão que declarou nula a dispensa por justa causa.

Processo: RRAg 0100133-02.2022.5.01.0010.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo