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Banco indenizará cliente por leiloar veículo após quitação de dívida

A juíza do 1º JEC de Curitiba/PR condenou um banco a indenizar por danos morais o proprietário de um automóvel por ter leiloado o bem mesmo após o consumidor ter quitado a dívida.

Prazo de 30 dias do CDC é computado de forma corrida diante de sucessivas manifestações do defeito

Em recurso especial analisado pela 3ª Turma do STJ, os ministros firmaram a tese que de o prazo de 30 dias do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que haja correção dos vícios dos produtos pelos fornecedores é corrido se houver manifestações sucessivas do mesmo vício.

Seguradora deve pagar conserto em oficina à escolha do consumidor, no limite do orçamento aprovado

Mapfre Seguros deverá pagar conserto em oficina escolhida pelo consumidor Caso o segurado realize o conserto do automóvel em oficina cujo orçamento havia sido recusado...

Carro pega fogo dois meses após compra e consumidora deve ser indenizada por danos materiais

Uma consumidora ajuizou uma ação após seu carro pegar fogo. Nos autos do processo, consta que o sobrinho da autora, enquanto estava dirigindo o carro, percebeu uma fumaça saindo da frente do veículo. Parou o carro no acostamento da rodovia e, repentinamente, as chamas de fogo tomaram a parte dianteira do veículo, se alastrando pelo volante, forçando o motorista a se retirar do interior do carro.

Defeito em carro 0Km gera dever de indenizar pela Ford e Concessionária

De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu o veículo zero quilômetro na concessionária, e com apenas dois meses de uso o carro começou a apresentar vários defeitos. Os problemas não foram reparados, o que impossibilitou o uso normal e contínuo do automóvel. O consumidor, então, ajuizou uma ação requerendo indenização por danos morais contra a montadora do veículo e a concessionária.

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Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.

A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

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