Banco indenizará cliente por leiloar veículo após quitação de dívida

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Banco indenizará o cliente em R$ 8 mil a título de danos morais.

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A juíza do 1º JEC de Curitiba/PR condenou um banco a indenizar por danos morais o proprietário de um automóvel por ter leiloado o bem mesmo após o consumidor ter quitado a dívida.

O proprietário sofreu reintegração de posse devido a uma dívida relativa ao financiamento do bem. Após citação no processo, quitou o débito. Mas o banco não lhe entregou o bem e realizou sua venda em um leilão.

A ação foi julgada improcedente, e o banco condenado por perdas e danos no valor do veículo pela tabela FIPE. O proprietário do automóvel ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A juíza ponderou que o réu não considerou a quitação do débito, realizando a venda do bem sem autorização judicial. Por não haver decisão de procedência do pedido inicial de reintegração de posse do bem, a magistrada entendeu que a ré “agiu de forma negligente ao realizar a venda”. E pontuou que houve falha na prestação de serviços por parte do banco.

A indenização foi fixada em R$ 8 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0023870-65.2018.8.16.0182 – Sentença (Disponível para download)

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