Tag: verbas rescisórias

Artigos exclusivos

Justiça do trabalho confirma demissão por justa causa de empregada que fraudou notas fiscais

O juízo auxiliar da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) manteve a dispensa por justa causa de empregada que fraudou notas fiscais de uma empresa de eletroeletrônicos. A trabalhadora havia acionado a Justiça pedindo a reversão da justa causa e o recebimento de verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa. Ao analisar as provas, no entanto, a magistrada afirmou que elas comprovaram a falta praticada pela trabalhadora.

Confecção deve pagar indenização por atraso de salário durante a pandemia

Uma confecção da cidade de Cataguases foi condenada a pagar a uma costureira indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do atraso de pagamento de salário e verbas rescisórias. Uma empresa do ramo da indústria e comércio de vestuário também foi condenada ao pagamento de forma subsidiária. A confecção, devedora principal da costureira, alegou que enfrentava uma profunda crise econômica em razão da pandemia da Convid-19 e, por isso, não conseguiu quitar em dia os salários dos meses de fevereiro e março de 2020, bem como as verbas rescisórias.

Município é responsabilizado de forma subsidiária ao pagamento de verbas rescisórias

Em sentença, proferida pela juíza substituta Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o município de Barueri, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas rescisórias a uma auxiliar de limpeza terceirizada contratada por duas empresas de serviços gerais, também rés no processo.

Município paulista é responsabilizado de forma subsidiária por falta de fiscalização de empresas contratadas

O município de Barueri foi condenado de forma subsidiária, pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (SP) ao pagamento de verbas rescisórias a uma auxiliar de limpeza terceirizada contratada por duas empresas de serviços gerais, também rés no processo. A sentença foi proferida pela juíza substituta Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri.

Empregada é demitida por justa causa por participar de bloco de Carnaval quando estava de atestado médico

Empregada demitida por justa causa ingressou com ação judicial para reverter a forma de desligamento e, por consequência, receber verbas rescisórias como aviso prévio e multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, a profissional trabalhava para o Hospital Esperança (PE).

Popular

A consensualidade em ambientes improváveis

Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...

A confiança como ativo do mercado de carbono

José Laurindo de Souza Netto em co-autoria com Lara...

O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa

Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...

Punir mais jovem não é punir melhor

Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google