Confecção deve pagar indenização por atraso de salário durante a pandemia

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Banco Bradesco - Banco 24hs - Tecban
Créditos: rclassenlayouts / iStock

Uma confecção da cidade de Cataguases foi condenada a pagar a uma costureira indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do atraso de pagamento de salário e verbas rescisórias. Uma empresa do ramo da indústria e comércio de vestuário também foi condenada ao pagamento de forma subsidiária. A confecção, devedora principal da costureira, alegou que enfrentava uma profunda crise econômica em razão da pandemia da Convid-19 e, por isso, não conseguiu quitar em dia os salários dos meses de fevereiro e março de 2020, bem como as verbas rescisórias.

Mas, ao avaliar o caso, a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, da Primeira Turma do TRT-MG, deu razão à trabalhadora. Isso porque, segundo a julgadora, a ausência de pagamento da verba salarial caracteriza ofensa aos direitos da personalidade, pois retira do trabalhador o acesso a valores necessários à sua subsistência, o que fere a sua dignidade.

Para a relatora do processo (0010426-08.2020.5.03.0052), embora a situação relativa ao novo coronavírus tenha exigido a adoção de medidas excepcionais, inclusive com a declaração de estado de calamidade pública pelo Governo Federal, “não se olvida que a pandemia está acarretando sérias dificuldades financeiras às empresas de modo geral”. No entanto, na visão da magistrada, os trabalhadores também estão sofrendo com a perda de empregos, a dificuldade em alcançar nova colocação no mercado de trabalho e o aumento dos preços dos itens necessários à sobrevivência.

Assim, diante da realidade e das circunstâncias do caso concreto, o colegiado deu provimento ao recurso da costureira, para deferir o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil. No entendimento dos julgadores, o arbitramento da indenização deve ser equitativo e atender aos objetivos compensatório, pedagógico e preventivo, que fazem parte da indenização ocorrida em face de danos morais.

O processo foi enviado ao TST para análise dos recursos interpostos pela empresa do ramo de indústria e comércio de vestuário, condenada a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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