Empregada é demitida por justa causa por participar de bloco de Carnaval quando estava de atestado médico

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Créditos: sergign / Shutterstock.com

Demitida por justa causa, trabalhadora ingressou com ação judicial para reverter a forma de desligamento e, por consequência, receber verbas rescisórias como aviso prévio e multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, a empregada trabalhava para o Hospital Esperança (PE).

Na sexta-feira pré-Carnaval de 2018, a trabalhadora estava de plantão no hospital e procurou atendimento médico no próprio estabelecimento por causa de dor na garganta. A médica que a examinou constatou inflamação bacteriana nas amígdalas, medicou, receitou remédios e concedeu atestado para dois dias de afastamento do trabalho (no caso, a própria sexta e o sábado). Ocorre que no dia seguinte, o sábado, a empregada compareceu a festa Galo Paradise, um camarote para o desfile do bloco Galo da Madrugada. Como a jornada acontecia por plantão, o dia da festa era folga da funcionária. Ela retornou ao trabalho normalmente no domingo. A empresa tomou conhecimento da participação da funcionária no evento a partir de postagens em redes sociais.

A empregadora considerou que o fato foi uma má conduta, que violou a confiança necessária à relação de emprego. Alegou ser notório que a participação em bloco de Carnaval exige bastante da saúde física, portanto o comportamento da empregada era totalmente incompatível com a doença diagnosticada. Destacou que o farmacêutico, colega de trabalho dela, precisou dobrar o plantão na sexta-feira para cobrir sua ausência.

Já a trabalhadora defendeu que o fato de ter se recuperado antes do prazo previsto no atestado e haver comparecido a uma festa em um dia de folga não é motivo para uma sanção como a justa causa.

O juiz que analisou o caso em primeiro grau considerou que a punição foi desproporcional e determinou a reversão da demissão por justa causa. A empresa recorreu da sentença e o caso foi julgado em grau de recurso pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). O colegiado, por sua vez, concluiu que a falta foi grave o suficiente para ocasionar a punição.

Segundo a relatora do voto, a desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa: “ir a um bloco carnavalesco não é uma postura de quem está com um quadro de amigdalite e precisa repousar e/ou se recuperar”. Julgou haver má-fé na atitude e motivo suficiente para abalar a confiança necessária para a relação de emprego. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma e a sentença foi reformada.

com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT6

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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