Está aberta no Espaço Expositivo da Justiça Federal do RS, em Porto Alegre, a exposição fotográfica “Vidas Refugiadas”, focada no cotidiano de oito mulheres refugiadas no Brasil. Com imagens do fotógrafo Victor Moriyama e curadoria da advogada Gabriela Cunha Ferraz, de São Paulo/SP, a exposição revela as necessidades, os dilemas e as conquistas das mulheres retratadas e permite ao público refletir sobre a integração das refugiadas à vida no Brasil. Seja pelas singulares expressões das fotos produzidas em estúdio ou mesmo pelos registros das refugiadas no cotidiano, a exposição revela as dificuldades e os problemas enfrentados por essas mulheres. Ao mesmo tempo, ilumina suas conquistas, seus valores e seus esforços para a construção de dias melhores. Um perfil sobre a população refugiada no Brasil, divulgado pelo Comitê Nacional de Refugiados (CONARE), revela que as mulheres representam cerca de 30% dos 8.863 refugiados reconhecidos no Brasil.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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