1 - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário de um rebanho de gado vacum no total de......................(.............) cabeças, todas trazendo a marca do proprietário, e assim discriminadas:..........................vacas de cria, da raça...............; ...............novilhos de raça................; ............touros reprodutores da raça................... e .... bezerros da raça ...........
1.O ARRENDADOR, proprietário do imóvel rural denominado(fazenda, pasto)......................, localizado no município de ........................................., inscrito no INCRA sob nº ...........,por este particular instrumento, arrenda ao ARRENDATÁRIO o referido imóvel.
1.O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade da ARRENDADORA, localizado no imóvel situado na Rua ........., nº ........., bairro ........., Cep ........., Cidade ........., no Estado ........., que será repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.
1) O LOCADOR cede para locação residencial ao LOCATÁRIO, o imóvel situado (ENDEREÇO DO IMÓVEL). 2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO.
1.O Agenciador fica contratado para prestar os serviços de divulgar o Agenciado junto às produtoras, agentes de publicidade, agências de modelos e similares em todo território nacional e no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços; comprometendo-se exclusivamente em representar o Agenciado e promover sua divulgação e veiculação junto aos mercados citados sendo responsável pela divulgação, distribuição, e comercialização da imagem do Agenciado, podendo o Agenciado aceitar ou não os serviços oferecidos a ele.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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