Funcionamento das igrejas não pode sofrer interferência do Estado

Data:

Decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ-MG.

interferência do estado
Créditos: Evening_T | iStock

Um ex-membro da igreja Assembleia de Deus de Itabirinha foi acusado de assédio sexual e, após procedimento interno da igreja, foi excluído por comportamento em desacordo com os princípios da instituição. Ele ajuizou uma ação para ser reintegrado à instituição, dizendo que o processo administrativo foi conduzido de forma irregular, devido à omissão na oitiva de testemunhas, desconsideração de provas da defesa, ausência de intimação da decisão entre outros.

Porém, o juiz da comarca de Matena (MG) e a 18ª Câmara Cível do TJ-MG consideraram válida a ação administrativa, entendendo que o poder público não deve interferir em assuntos relacionados à igreja.

O relator do caso no tribunal ainda acrescentou que o processo administrativo não foi aberto a partir de boatos, mas sim de denúncias de várias mulheres. Assim, concluiu que o ex-membro não comprovou a ilegalidade do processo administrativo e tornou válida a exclusão. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Apelação Cível 0043208-51.2015.8.13.0396

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.