Tráfico de drogas: Grupo de empresários condenado por coordenarem delivery de cocaína em Goiânia

Data:

Cocaína - Tráfico Internacional de Drogas
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: CreativaImages / iStock

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou a mais de 100 anos de prisão um grupo de empresários de Goiânia e Santarém, no Pará, por coordenarem um serviço de delivery de cocaína na capital goiana. A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apontou que o grupo cometeu diversos crimes, entre tráfico de drogas, posse de armas e munição, lavagem de dinheiro, entre outros.

A organização criminosa, que atuou entre janeiro de 2021 e novembro de 2022, mantinha uma equipe própria de entregadores e lucrava mais de R$ 6 milhões. Alguns membros também foram condenados por lavagem de dinheiro.

tráfico de droga
Créditos: ShutterDivision / Shutterstock.com

A magistrada destacou que, ao analisar os dados telemáticos, foi possível catalogar e qualificar a maioria dos integrantes da organização criminosa, evidenciando a união de esforços para a prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, notando-se que as entregas eram realizadas por meio de um sistema de delivery.

Quanto ao crime de lavagem de capitais, a magistrada destacou que foi instaurado inquérito policial complementar para o aprofundamento das investigações em relação a essa infração penal. “Percebo que as provas produzidas nestes autos já indicam que a organização criminosa se utilizava de subterfúgios para camuflar a origem dos valores auferidos com a comercialização de drogas, tal como verificado no presente caso por meio dos depósitos em espécie realizados de modo fracionado”, frisou.

Mantida prisão de ex-secretário de Ponta Porã (MS) condenado por tráfico internacional de drogas
Créditos: Africa Studio / shutterstock.com

A juíza argumentou que os imóveis pertencentes ao grupo criminoso eram usados como laboratórios para a produção de drogas ilícitas, especialmente cocaína, chegando a fabricar mais de 2 mil saquinhos de 1 grama semanalmente.

Esses locais também eram utilizados para o tráfico ilegal de drogas. Foi identificado que, mesmo após o primeiro desmantelamento do laboratório, a organização criminosa continuou operando plenamente e aumentando a produção.

Juíza é investigada
Créditos: Andrey Popov | iStock

As drogas eram distribuídas aos membros do grupo para entrega aos usuários, e a organização tinha ramificações em Goiás e Pará. Ela estava estruturada para cometer rotineiramente crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, utilizando diversos depósitos em espécie, tanto em montantes únicos quanto de forma fracionada, e realizando várias transações financeiras por meio de pessoas físicas e empresas, sem indícios de contrapartida. Os réus foram detidos no final do ano passado, e os entregadores cumprirão suas penas no regime semiaberto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.