A Justiça negou o pedido de uma mulher para que o ex-marido seja obrigado a dividir custos dos cuidados com cão que era de propriedade de ambos após separação. Diante da comprovada desarmonia entre os dois e a consequente impossibilidade de convivência do réu com o animal, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que o ex-cônjuge não pode ser compelido a cumprir a obrigação.
Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou o pedido de pensão por morte a uma mulher que não comprovou a dependência econômica do ex-cônjuge - mesmo separada maritalmente, ela não se divorciou.
A Irlanda irá flexibilizar as regras para o divórcio. O país realizou um referendo na último dia 24 e 82% dos eleitores votou por retirar uma cláusula que obriga casais a permanecerem ao menos quatro anos separados para conseguir o divórcio nos termos legais.
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