Indevidos juros de mora entre a expedição do RPV e o pagamento do precatório

Data:

A Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença que julgou procedentes os embargos à execução por ele ajuizados, adequando o valor da execução embargada em R$27.781,27, ressalvando, todavia, correção monetária e juros a partir da data do cálculo.

O recorrente alega que não são devidos os juros de mora entre a elaboração dos cálculos definitivos e a expedição do precatório/RPV por não haver mora propriamente dita. A autarquia sustenta que a parte embargada receberá quantia expressiva e, assim, não há óbice para a cobrança dos honorários advocatícios pelo fato de ter sido concedida justiça gratuita.

Pede o INSS, ainda, a reforma da sentença para que seja excluída a suspensão da exigibilidade dos honorários, permitindo-se a compensação dos valores devidos pelo executado à parte embargada no feito principal.

A relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, sustenta que a existência de valores acumulados a receber pela parte beneficiária de assistência jurídica gratuita vencedora na demanda não lhe altera a condição de hipossuficiente, sendo incabível a compensação de tais valores para pagamento de honorários advocatícios.

A magistrada, citando jurisprudência do STF, assevera que os juros moratórios não são devidos no período compreendido entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado constitucionalmente. Assim, destaca que, se descumprido o prazo previsto para o pagamento do precatório, qual seja, até o final do exercício seguinte, “poder-se-ia falar em mora e, em consequência, nos juros a ela relativos, como penalidade no atraso no pagamento”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0004623-39.2013.4.019199/MG

Data de julgamento: 04/07/2016
Data de publicação: 19/09/2016

GN

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo