Espera por transporte fornecido pela empresa é considerado tempo à disposição

Data:

Espera por transporte fornecido pela empresa é considerado tempo à disposição
Créditos: lzf / Shutterstock.com

Um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão, região central do Paraná, deverá receber como tempo à disposição do empregador os períodos em que permaneceu nas dependências da empresa aguardando transporte para poder voltar para casa. A decisão, da qual cabe recurso, é da 3ª Turma do TRT do Paraná.

No julgamento do processo, os desembargadores levaram em consideração que a condução era disponibilizada pela Sabarálcool S.A. Açúcar e Álcool e que o local de trabalho era de difícil acesso, sem que os empregados pudessem recorrer a outros meios para o retorno.

De acordo com o depoimento de uma testemunha, entre o fim da jornada e o efetivo embarque no ônibus, os empregados aguardavam aproximadamente trinta minutos por dia. O período de espera não era computado nos cartões-ponto.

Citando caso análogo julgado anteriormente pela mesma Turma, os magistrados observaram que o tempo de espera poderia ter sido reduzido pelo empregador mediante "mera organização dos turnos e término regular e simultâneo das atividades dos seus empregados".

"Conforme o artigo 4º da CLT, o tempo de espera deve ser considerado como de efetivo serviço, uma vez que se destina ao atendimento das exigências do serviço. Considerando que o transporte era fornecido pela empregadora e o autor não tinha outro modo de retorno à sua residência, tal período configura-se como tempo à disposição", diz o acórdão.

Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pelo juiz Jorge Luiz Soares de Paula, titular da Vara de Campo Mourão, e determinaram o pagamento do período de espera como parte integrante da jornada de trabalho, ressaltando que, na hipótese de elastecimento do expediente, deverá ser acrescentado o adicional legal de horas extras.

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.