Decisão sobre direitos de indígenas e de comunidades tradicionais recebe prêmio de direitos humanos

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Decisão sobre direitos de indígenas e de comunidades tradicionais recebe prêmio de direitos humanos
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Na categoria Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais, o juiz federal Ilan Presser, da Subseção Judiciária de Itaituba/BA, foi premiado pela sentença que suspendeu o Licenciamento de Usina Hidrelétrica (UHE) de São Luiz do Tapajós para proteger povos indígenas e comunidades tradicionais que habitam a área próxima ao empreendimento. O prêmio faz parte do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte) buscando a concessão de liminar para suspender o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) de São Luiz do Tapajós e, consequentemente, qualquer ato que vise à construção do empreendimento. O ente público relata que o governo federal reduziu os limites de sete unidades de conservação (UCs) sobrepostas a terras indígenas. Assim, ficou comprometido “um mosaico de áreas especialmente protegidas e prioritárias à conservação da biodiversidade, bem como de vulnerabilidade biológica extremamente alta de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA)”.

O MPF alega que não foram realizadas a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) dos impactos sinérgicos decorrentes do complexo de empreendimentos hidrelétricos previstos para a região.

Esclarece também que o Brasil é signatário de diversas convenções internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do direito fundamental à consulta prévia das comunidades indígenas afetadas pela construção do complexo hidrelétrico.

O juiz federal Ilan Presser registrou a importância da construção do complexo hidroelétrico para o desenvolvimento econômico da região respeitando-se o ambiente e a cultura dos povos indígenas. “O efeito seria a geração não só de energia elétrica, mas de toda uma cadeia de riquezas oriunda de todas as externalidades positivas decorrentes de um complexo hidrelétrico com potencial de alavancar a economia local e de colaborar para a consolidação da matriz energética do País”, disse o magistrado.

De outro lado, reiterou o juiz federal, estão valores de igual grandeza, quais sejam, não só a preservação ambiental, bem como a necessidade de se preservar e respeitar os direitos das comunidades indígenas e tradicionais afetados pelos impactos diretos e indiretos do complexo hidrelétrico cuja construção se avizinha.

Fundamentando sua decisão, o julgador citou convenções internacionais assinadas pelo Brasil como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 142/2002, que garante a essas comunidades proteção de direitos humanos de natureza econômica, social e cultural e de direitos difusos e coletivos reconhecidos internacionalmente. E apresentou, o magistrado, considerações sobre o direito à consulta e os direitos culturais dos povos indígenas, assim como sobre a violação do direito à consulta prévia ao acesso aos direitos de propriedade cultural e imaterial das comunidades indígenas afetadas como práticas e conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

Na decisão premiada, o magistrado destaca a inconformidade da comunidade indígena da etnia Munduruku com a construção do empreendimento: “E daí? Onde vamos morar? No fundo do rio ou em cima da árvore? Aximãyu’gu oceju tibibe ocedop am. Nem wasuyu, taweyu’gu dak taypa jeje ocedop AM (não somos peixes para morar no fundo do rio, nem pássaros, nem macacos para morar nos galhos das árvores). Nos deixem em paz. Essas barragens vão trazer destruição e morte, desrespeito e crime ambiental, por isso não aceitamos a construção das barragens”.

Prosseguindo na decisão, o juiz federal, referindo-se ao livro “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos, em que a cachorra Baleia sonhava, de forma inatingível, com seus preás, afirmou que “não se pode permitir que os povos indígenas, futuramente, ao recordar de seu passado, sonhem com um presente que já lhes seja impossível desfrutar. Não se pode relegar aos livros de História os elementos socioculturais de grupos só porque possuem modos de criar, fazer e viver diversos da cultura prevalente”.

A partir da sentença, o licenciamento só poderá ser retomado após consulta livre aos povos envolvidos e conclusão favorável de um estudo integrado de impacto na bacia do Tapajós que, por meio de pesquisas de campo e experimentos científicos, garanta uma maior segurança e menor risco de danos ao meio ambiente do local onde seria construída a usina.

Processo nº: 0003883-98.2012.4.01.3902

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

 

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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