Conhecimento prévio de herdeiro não citado em testamento impede anulação

Data:

Conhecimento prévio de herdeiro não citado em testamento impede anulação | Juristas
Créditos: r.classen/shutterstock.com

Nos casos em que o testador deixa de reconhecer algum herdeiro, o fato de ele ter conhecimento prévio da existência desse herdeiro inviabiliza a anulação do testamento, pois a omissão, em tais circunstâncias, não é motivo de nulidade.

Ao rejeitar recurso que pretendia anular um testamento por ter deixado de reconhecer a existência de um neto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que a anulação de testamento é medida extrema, e que o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador.

“O rompimento de um testamento, com a sua consequente invalidade geral, é medida extrema que somente é tomada diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível”, argumentou a ministra.

Vínculo comprovado

No caso analisado, a magistrada destacou os fatos considerados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para comprovar a existência de vínculo do neto com a avó, a autora da herança, o que inviabiliza a anulação do testamento pretendida pelo neto no recurso.

Nancy Andrighi ressaltou trechos do acórdão que comprovam o desenvolvimento de relação de afeto do neto com a avó. O TJMG citou que ele inclusive foi beneficiado com a doação, pela avó, de alguns imóveis que pertenceram a seu pai. Dessa forma, segundo a ministra, não é possível anular o testamento com base apenas na declaração ali constante de que a testadora não tinha descendentes.

“Não causa espécie a equivocada declaração da testadora, de que não tinha descendentes sucessíveis, porque na realidade, sabia ela da existência do neto, e quando, legitimamente, manifestou sua vontade em relação à distribuição de seu patrimônio após a sua morte, inclusive o contemplou com uma fração desse patrimônio”, resumiu a ministra.

A investigação de irregularidades que porventura ocorram na partilha dos bens pode ser feita, segundo Nancy Andrighi, durante a realização do inventário. Caso seja verificado algum prejuízo, o neto terá como defender seus direitos em juízo.

Leia o voto da relatora.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1615054

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo