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Ministra Nancy Andrighi critica excesso de recursos no STJ e cobra mais rigor na admissão de ações

A ministra Nancy Andrighi criticou o grande volume de recursos no STJ e defendeu critérios mais rigorosos na admissibilidade das ações, alertando que o excesso compromete a eficiência do tribunal e a qualidade da prestação jurisdicional.

Modelo de Ação Indenizatória por Abandono Afetivo

O Autor é filho do Réu, conforme certidão de nascimento (doc. 02), sendo seu genitor por vínculo biológico. Desde a mais tenra idade, o Autor foi privado do convívio paterno, sendo ignorado e negligenciado afetivamente pelo Réu, que nunca demonstrou qualquer interesse em participar de sua vida, acompanhando seu desenvolvimento emocional e psicológico.

STJ concede acesso de pesquisador a cadastro das musicas cadastradas no ECAD

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o advogado Alexandre Pesserl, pesquisador da Universidade Federal do Paraná (UFPR), pode ter acesso aos dados completos de titularidade das obras e fonogramas cadastradas no  Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e geridos pela União Brasileira de Compositores (UBC).

STJ decide que empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring

A 3ª Turma do STJ reformou o acórdão do TJ-SP que impedia 3 empresas em recuperação judicial a celebrarem contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os negócios sociais de empresas em recuperação permanecem geridos por elas durante o processo, salvo se verificada causa de afastamento ou destituição legalmente previstas.

Contagem do prazo recursal é determinada por data de publicação dos embargos de declaração

A 3ª Turma do STJ firmou uma tese para esclarecer qual lei processual deve ser aplicada na contagem do prazo recursal quando a sentença publicada e o julgamento dos embargos de declaração ocorrem na vigência de códigos de processo civil distintos. Para a turma, vale a lei processual da data de publicação da decisão nos embargos.

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Toffoli vota por manter condenação de vereador por importunação sexual

O ministro Dias Toffoli votou no TSE pela manutenção da condenação de um vereador por importunação sexual e violência política contra a mulher. Para o ministro, a prática de ato libidinoso sem consentimento permite inferir a finalidade de satisfação da lascívia exigida pelo Código Penal, não sendo necessária uma prova específica da intenção do agente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, embora já exista maioria pela manutenção das condenações.

Justiça considera ilegal compartilhamento de dados de consumidores para prospecção imobiliária

O TJ-SC manteve decisão que considerou ilegal o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais de consumidores para fins de prospecção imobiliária sem comprovação de base legal adequada. A empresa deverá excluir as informações de sua base de dados. O tribunal destacou que a alegação de legítimo interesse, por si só, não basta para justificar o uso dos dados e que cabe à empresa comprovar a regularidade do tratamento conforme as exigências da LGPD.

Ex-regente das Meninas Cantoras de Petrópolis é alvo de medidas protetivas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou medidas protetivas contra o ex-maestro Marco Aurélio Xavier após denúncias de supostos abusos sexuais, psicológicos e morais feitas por ex-integrantes das Meninas Cantoras de Petrópolis. Entre as medidas estão a proibição de contato e aproximação das vítimas e testemunhas, restrições a manifestações públicas sobre o caso e multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público requisitou a abertura de inquérito policial para apurar os fatos.

TJ-SP mantém condenação de hospital por exigir depósito antecipado de R$ 350 mil para internação

O TJ-SP manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito antecipado de R$ 350 mil para internar um paciente em situação de urgência e demorou mais de 30 dias para devolver cerca de R$ 306 mil não utilizados. A instituição deverá pagar a restituição em dobro, juros, correção monetária e R$ 10 mil por danos morais.

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