Mudança na lei torna prejudicada ADI contra resolução do TSE sobre prestação de contas

Data:

Mudança na lei torna prejudicada ADI contra resolução do TSE sobre prestação de contas | Juristas
Crédito: Ink Drop

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5362, ajuizada em 2015 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentava as finanças e a contabilidade dos partidos políticos. Após a propositura da ação, a Lei 13.165/2015 alterou a norma da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que dava fundamento à resolução questionada, levando à perda superveniente do objeto da ADI.

Na ação, o PDT sustentava que a Resolução 23.432/2014 (artigo 47, parágrafo 2º), do TSE, excedia a previsão da norma legal e violava disposições constitucionais, ao permitir que a pessoa física dos dirigentes fosse atingida por falhas nas contas dos partidos e ao prever a suspensão de registro, quando a lei proibia apenas o recebimento de verbas do fundo partidário.

Ao determinar o arquivamento da ADI, o ministro explicou que a alteração do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos introduzida pela norma de 2015 passou a prever como sanção exclusiva para a desaprovação das contas do partido a devolução da importância apontada acrescida de multa de até 20%, sem possibilidade de extensão às pessoas físicas responsáveis. “Logo, além de derrogar o fundamento de validade do ato editado pelo TSE, a nova lei instituiu disciplina expressamente oposta à constante da resolução”, afirmou. “Assim, percebe-se que ocorreu a revogação tácita da norma questionada”.

Fonte: STF

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.