Justiça mantém condenação de restaurante por racismo

Data:

Justiça mantém condenação de restaurante por racismo | Juristas

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram a decisão em primeira instância e condenaram os proprietários da Churrascaria Norte Grill, da filial localizada em Pilares, Zona Norte do Rio, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ao cliente Roberto Lima.

Em março de 2013, no momento de pagar a conta, Roberto percebeu que sua comanda estava identificada pela palavra negro. Ao questionar a razão, o garçom explicou que era para diferenciar o cliente dos demais.

A Norte Grill havia sido condenada na ação movida por Roberto Lima na Segunda Vara Cível da Comarca Regional de Madureira. O cliente frisou que não havia nenhuma outra comanda com qualquer escrito que fosse e que o garçom que o atendeu confessou ter sido o autor do ato, durante depoimento na delegacia, com a finalidade de diferencia-lo dos demais clientes.

Em seu voto, o desembargador relator Alcides da Fonseca Neto classificou como ato de preconceito o sistema de identificação adotado pelo funcionário da churrascaria.

“Ora, não se trata de uma forma de identificação de clientes, mas de verdadeiro ato preconceituoso, haja vista que, para “identificar”, o escrito acaba por, na realidade, discriminar essas pessoas, seja pela sua cor, pela sua nacionalidade ou pelas suas características físicas. Se o objetivo fosse, de fato, diferenciar os clientes, por que não escrever então “branco”, “brasileiro”, etc. para todos os demais?”, questionou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.