Mantida sentença que condenou réu por sonegar imposto de renda

Data:

Mantida sentença que condenou réu por sonegar imposto de renda | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do réu, contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou procedente o pedido contido na denúncia e o condenou pela prática de crime contra a ordem tributária.
Conforme consta na denúncia, o acusado suprimiu tributos (imposto de renda) ao omitir informações de rendimentos dos anos calendários 1998 e 1999, tendo em vista que o relatório de movimentação financeira relativa à sua conta corrente junto ao banco apontou uma movimentação de recursos superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), somente no ano de 1998.
Em suas alegações recursais, o apelante requer sua absolvição, alegando a prescrição do crime.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho destacou que a alegada prescrição não merece prosperar uma vez que entre os marcos interruptivos (art. 117, CP) não transcorreu prazo prescricional superior aos 04 anos previstos para a espécie, nos termos do Código Penal.
A magistrada ressaltou ainda que a autoria do crime ficou comprovada pelos demonstrativos de valores depositados no período e extratos da conta corrente, sendo incontestável que o apelante é o titular da conta bancária investigada.
Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à apelação do réu, nos termos do voto da relatora, mantendo a sentença que condenou o apelante à pena de 2 anos de reclusão além de multa.
Processo n°: 2003.41.00.006542-0/RO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.