Microempresário não terá de usar salário como empregado da JBS para pagar dívida trabalhista

Data:

Microempresário não terá de usar salário como empregado da JBS para pagar dívida trabalhista | Juristas
Créditos: Andrey Burmakin/Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de um ex-empresário de Votuporanga (SP) para excluir a penhora de parte do seu salário como empregado da JBS para pagamento de dívidas trabalhistas cobradas por um ex-garçom depois que a microempresa foi à falência. A decisão segue o entendimento pacificado no TST no sentido da impenhorabilidade de salários.

A penhora foi determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga em 2015. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a determinação de bloquear 20% dos créditos salariais mensalmente depositados na conta bancária pela JBS. Embora o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) considere os salários impenhoráveis, o TRT entendeu que, no caso, o bloqueio conforme determinado garante a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, já que “não implica onerosidade excessiva para o devedor”. Ainda, segundo o TRT, o devedor não demonstrou que a conta-corrente é destinada, exclusivamente, para depósito de salário.

No recurso ao TST, o ex-empresário sustentou que diversos dispositivos asseguram a impenhorabilidade absoluta do salário, de forma a preservar o montante necessário para a sua sobrevivência. Disse que deixou de ser empresário por não ter condições de continuar com o negócio, passando a sobreviver exclusivamente com o salário como empregado da JBS.

Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, não é possível dar interpretação ampliativa ao dispositivo do CPC, como fez o regional. Segundo Dalazen, a decisão que mantém a penhora de percentual de créditos salariais para satisfação de dívida trabalhista viola o disposto no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a intangibilidade salarial. Por unanimidade, a Terceira Turma determinou a liberação das verbas bloqueadas. (Ricardo Reis/CF)

 

Processo: RR-12111-68.2015.5.15.0027

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.