Nepotismo só ocorre quando nomeado está sob influência hierárquica de parente

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Nepotismo só ocorre quando nomeado está sob influência hierárquica de parente | Juristas
Créditos: corgarashu/Shutterstock.com

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente denúncia de nepotismo supostamente ocorrida na Prefeitura de Aparecida de Goiânia. O relator do voto, desembargador Carlos Alberto França, considerou que não há relação de parentesco entre os servidores indicados no processo e as autoridades que os nomearam.

Parte autora da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) alegou que houve nomeação irregular da esposa do vereador Eliezer Eterno Guimarães e de três parentes do procurador-geral do município, Tarcísio Francisco dos Santos – todos ocupantes de cargos comissionados no Executivo. Para o órgão ministerial, a indicação dessas pessoas para cargos comissionados violaria os princípios da administração pública.

No entendimento do relator do voto, contudo, não foi caracterizado nepotismo, já que as nomeações foram feitas pelo então prefeito Maguito Vilela. O magistrado analisou a relação de cada servidor apontado e verificou que, sobre a relação de parentesco com Tarcísio Francisco, “inexiste subordinação hierárquica entre eles, além dos vínculos com a municipalidade serem anteriores à nomeação do procurador-geral”.

Carlos Alberto França também entendeu ser improcedente a denúncia quanto à contratação da esposa do vereador. “Não consta nos autos provas de que sua nomeação decorreu de ajustes mediante designações recíprocas, não configurando, assim, o nepotismo cruzado”.

Em primeiro grau, a ação havia sido julgada procedente em relação ao sobrinho do procurador-geral, sendo imposta ao município a obrigação de afastar o requerido. O MPGO interpôs recurso, para estender a condenação aos demais citados e houve a remessa obrigatória dos autos à segunda instância, por se tratar de duplo grau de jurisdição, dessa forma, o colegiado reformou a sentençaVeja decisão. (Lilian Cury)

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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