Loja de Santa Catarina vai devolver a gerente valores descontados do salário por diferenças de estoque

Data:

Loja de Santa Catarina vai devolver a gerente valores descontados do salário por diferenças de estoque | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

As Lojas Salfer S.A., que vende produtos eletrônicos, inclusive celulares, em Brusque (SC), foram condenadas a ressarcir um ex-gerente os valores referentes a diferenças de estoque descontados do seu salário. Mesmo havendo autorização do trabalhador, não ficou demonstrado que o extravio de mercadorias tenha decorrido de ato doloso ou culposo de sua parte e, por isso, a situação não se enquadra nas hipóteses autorizadas por lei para efetivação dos descontos.

O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou o ressarcimento, foi mantido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da empresa. A prática adotada pela empresa, segundo o TRT, gerou prejuízo ao trabalhador sem que se tenha comprovado a sua culpa pelos danos, que não se podem presumir pelo simples exercício de cargo de gerência.

Na petição inicial, ao relatar o procedimento corriqueiro do empregador, o profissional contou que, quando era gerente da loja, uma vez constatada falta de mercadoria no estoque, seja por ter ocorrido algum furto ou por qualquer outro motivo, este prejuízo era suportado exclusivamente por ele, que se via “obrigado” a pagar, todos os meses, o valor correspondente. A empresa argumentou em sua defesa que havia autorização para fazer os descontos, e apresentou documentos comprovando.

No recurso ao TST, as Lojas Salfer sustentaram ainda que o empregado, como gerente, tinha o dever de zelar pelas mercadorias e era o responsável por conferi-las. Disse que, ocorrendo extravio, havia auditoria interna para apuração do estoque acompanhada pelo gerente, e, “quando se constatava que houve negligência deste”, a empresa efetuava o desconto.

TST

O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, citou precedentes de Turmas do TST que corroboram o entendimento do Tribunal Regional de não ser devido o desconto sem a comprovação do ato doloso do empregado, frisando que o empregador não pode transferir os riscos do negócio ao empregado. Afastou, assim, a alegação de ofensa ao artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, que considera lícito o desconto em caso de dano causado pelo empregado. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF)

 

Processo: RR-1424-31.2012.5.12.0056

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.