Flagrante de 49 pedras de crack no bolso da calça não sugere apenas consumo próprio

Data:

Flagrante de 49 pedras de crack no bolso da calça não sugere apenas consumo próprio | Juristas
Créditos: Branislav Cerven/shutterstock.com

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação por tráfico de drogas a um homem flagrado com 49 pedras de crack escondidas no bolso da calça, quando caminhava durante a noite em rua de cidade do Planalto Norte do Estado. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

Em apelação, o réu sustentou a condição de usuário e disse que no dia do flagrante encontraria amigos que o aguardavam para consumirem o entorpecente. Em seu poder havia ainda um celular e R$ 21 em notas miúdas.

O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, entendeu como coerentes as declarações dos policiais que realizaram a prisão, em consonância com as demais provas dos autos."E, ainda que o acusado seja usuário de drogas, conforme alegou, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

(Apelação Criminal n.0000003-71.2017.8.24.0015).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.