Recursos para a saúde: ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa

Data:

Recursos para a saúde: ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa | Juristas
Créditos: everything possible/shutterstock.com

O juiz substituto na Vara Cível de Santa Cruz, Romero Lucas Rangel Piccoli, condenou a ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Mychelle Buark Lopes de Medeiros, nas sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Ela é acusada de não prestar contas de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) realizado no ano de 2005 para a construção de melhorias sanitárias domiciliares na cidade. Na mesma ação, o magistrado julgou improcedente à ação contra a GTA Construções Ltda. por ausência de provas de que tenha concorrido no ato ímprobo.

Com isso, Mychelle Buark foi condenada às sanções de perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, com encargos moratórios; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

O Município de Coronel Ezequiel – RN, moveu Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa contra Mychelle Buark Lopes de Medeiros e GTA Construções Ltda., referente a não prestação de contas de convênio com a Funasa, de nº 893/2005, cuja finalidade era a construção de 94 melhorias sanitárias domiciliares, tendo a convenente recomendado ao gestor municipal a adoção de providencias, que caso descumpridas, acarretaria a não aprovação da prestação de contas.

Na ação, o município alegou o desaparecimento dos documentos de prestação de contas dos arquivos da prefeitura, tendo sido encaminhados à convenente os documentos relativos ao Processo de Tomada de Preços nº 02/2006, referente ao mesmo convênio, até a adjudicação e contratação da empresa GTA.

Defesa

Mychelle Buark, em sua defesa, taxou a petição inicial de inepta, por ter sido genérica e conter pedido impreciso, postulando pelo seu indeferimento. Pediu, ainda, a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 8429/1992 e sua não aplicação aos agentes políticos. Também alegou que suas condutas não se enquadrariam em atos ímprobos.

Já a empresa acusada, por sua vez, também levantou a tese de inépcia da petição inicial, bem como sua ilegitimidade passiva e, no mérito, pediu pela improcedência do pedido. A empresa GTA ponderou que a prestação de contas seria dever do gestor, e não seu, razão pela qual não pode ser responsabilizada.

Para o juiz, embora a defesa da empresa alegue a legitimidade de parte apenas indiretamente, de ele entendeu que os acusados, todos, são partes legítimas. Explicou que, se por um lado a legitimidade do Ministério Público não se discute, posto atuar em prol da sociedade e na defesa do patrimônio público, por outro lado, os réus, logicamente possuem interesse em contraporem-se à pretensão inicial, que visa deles sanções por atos de improbidade.

“Da mesma forma, a arguição da suposta inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, é matéria já totalmente pacificada na jurisprudência pátria”, comentou. Da mesma forma, entendeu que não se pode conceber que a Lei nº 8.429/1992 padeça de inconstitucionalidade como propugnado pela acusada.

Ele explicou que, apesar do Supremo Tribunal Federal ainda não tenha se posicionado em definitivo sobre o tema, restando pendente de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4295, a doutrina e a jurisprudência entendem que a Lei não apresenta vícios de natureza material que maculem a sua aplicação nas situações onde couber. Ao revés, trata-se de uma ferramenta eficaz na responsabilização dos agentes públicos.

Sem prestação de contas

Com base na documentação levada ao processo, o magistrado observou que, de fato, Mychelle Buark não juntou qualquer documento que comprovasse a prestação de contas do convênio nº 893/2005. Além disso, a Funasa, em resposta a ofício encaminhado por aquele juízo, anexou aos autos cópia do processo de Tomada de Contas Especial nº 25255.000.099/2010-69, do qual se extrai que a ex-gestora não cumpriu seu mister.

Por outro lado, a seu sentir, a ausência de prestação de contas da correta aplicação dos recursos repassados ao Município de Coronel Ezequiel não implica na responsabilidade da empresa contratada, pelo simples fato de que não observou dos autos qualquer prova de que tenha a GTA Construções concorrido para a omissão do dever de prestar contas, sendo firmado que improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente.

Processo nº 0001030-39.2009.8.20.0126

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo