Rio Carioca é multada em R$ 50 mil por propaganda que denegria a Itaipava

Data:

A cervejaria Rio Carioca publicou, em 2015, propaganda que provocava o produto da empresa concorrente

 

A marca de cerveja Rio Carioca foi multada em R$ 50 mil devido a uma propaganda veiculada em 2015, que dizia que “se não se comportar, o Papai Noel vai trazer Itaipava”. Embora a ação seja antiga, o veredito saiu na segunda-feira (22/01), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A marca faz propagandas que brincam com uma série de fatos e acontecimentos do Brasil, mas essa foi encarada como ofensiva pela Itaipava, que entrou na justiça para que tivesse o seu caso resolvido.

Outras peças publicitárias da marca já foram baseadas em personagens do Rio de Janeiro, políticos e músicas, mas nenhuma delas havia resultado em um processo judicial.

Resultado do julgamento

Houve unanimidade no julgamento da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em que a companhia Grupo Petrópolis, detentora da Itaipava, ganhou a ação reclamada por danos morais, o que acarretou na penalização da Rio Carioca através de uma multa de R$ 50 mil.

Além do pagamento da multa, as peças publicitárias referentes ao caso que haviam sido veiculadas na internet foram removidas do ar.

Em sua defesa, a Rio Carioca alegou em recurso que atua em um ramo diferente da Itaipava, que é o de cervejas artesanais, e era essa a imagem que queria passar com a propaganda, e não qualquer tipo de ofensa à outra marca. Essa alegação, porém, não foi aceita no julgamento.

 

Fonte oficial: Exame

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo