Juiz Federal considera ilegal subsídio pago a advogados públicos

Data:

Juiz Federal considera ilegal subsídio pago a advogado públicos
Créditos: rawf8 / Envato Elements

Discordância guarda relação com dispositivo do CPC/15

Um dispositivo do CPC/15 foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Bernardo Vasconcelos. A discordância em relação ao Código de Processo Civil tem a ver com o instituto do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos.

No entendimento do magistrado, houve notória violação da norma que regula o subsídio do que concerne a advocacia pública. De modo a embasar seu argumento, ele citou § 1º do art. 39 da Constituição Federal:

“Os Advogados Públicos, tal como todos os outros servidores estatais organizados em carreira, devem ser remunerados exclusivamente através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra verba de caráter remuneratório.”

Violação do teto remuneratório

Na decisão do juiz consta um levantamento realizado no Portal da Transparência. A partir das informações colhidas, concluiu-se que os valores pagos aos advogados da Advocacia Geral da União variam entre cerca de R$ 4 mil e R$ 6 mil.  Com isso, qualquer acréscimo em caráter de sucumbência extrapolaria o teto remuneratório da carreira.

Também há um conflito no que concerne a natureza do trabalho que está será remunerado, uma vez que a força de trabalho dos servidores já é devidamente paga pelos honorários atribuídos aos cargos.

“Apesar de serem públicos todos os recursos materiais e humanos utilizados no desempenho da atividade desenvolvida pelos membros da AGU – atividade essa também de natureza pública -, a verba honorária é apropriada pelo Procurador que, como visto, nada despendeu, mas apenas prestou sua força de trabalho, a qual, todavia, já é remunerada pelo subsídio do cargo​. Ora, está-se diante de um evidente enriquecimento sem causa​, fenômeno não admitido por nossa ordem jurídica”. (art. 88 CC)

Esta notícia tem por base o processo de n° 000483-10.2014.4.05.8101

Leia também a decisão

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo