Dependência econômica é presumida em união estável e legitima pensão por morte

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pensão por morte
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O TRF1, por meio de sua Câmara Regional Previdenciária da Bahia, reformou sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte de companheiro, concedendo à autora da ação o benefício desde a data do pedido administrativo (10/07/2015).

O juiz de primeiro grau entendeu que não havia dependência econômica comprovada em relação ao segurado falecido. Na apelação, a autora entendeu que comprovou nos autos a convivência com seu companheiro até a data da morte, mostrando também a qualidade de segurado especial dele (garimpeiro).

O relator explicou que a companheira, em união estável, é beneficiária do RGPS como dependente do segurado, presumindo-se sua dependência econômica. Ele entendeu que as provas demonstraram a relação estável até o óbito do segurado (09/07/1991), inclusive a certidão de nascimento de um filho do casal, cuja paternidade foi reconhecida em ação própria.

união estável
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Diante disso, julgou procedente em parte o pedido da autora para reformar a sentença e conceder o benefício de pensão por morte desde o pedido administrativo. (Com informações do Tribunal Regional Federaal da 1ª Região.)

Processo nº 0060425-17.2016.4.01.9199/GO

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