TJ do Amazonas autoriza o repasse de aproximadamente R$ 55 milhões em precatórios da Andrade Gutierrez à Lava Jato

Data:

Esses precatórios são resultado de processo judicial iniciado em 1992 na Justiça Estadual do Amazonas

Flávio Pascarelli
Créditos: TJAM

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, autorizou o repasse de R$ 55.355.671,67 em precatórios da Construtora Andrade Gutierrez S/A, em favor da União Federal.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas foi indagada pela Procuradoria da União acerca da existência de créditos devidos à Construtora Andrade Gutierrez S/A e a 3ª Vara Federal de Curitiba (PR) havia determinado o sequestro dos valores em favor da União Federal, já que teriam elo com os crimes investigados na Operação Lava Jato, segundo relatório.

Construtora Andrade Gutierrez S/AA decisão ocorreu em relação ao precatório nº 0002004-81.2007.8.04.0000, proveniente de valores devidos pelo Município de Manaus à Construtora Andrade Gutierrez S/A.

“A Procuradoria da União solicitou informações à Presidência do TJAM em relação a crédito junto ao Município de Manaus e, com fundamento nessa resposta, obteve do Juízo de Curitiba, o sequestro dos valores desse precatório para ressarcimento de prejuízos causados em decorrência de ação de improbidade administrativa. O débito, conforme o processo, está ligado à Operação Lava Jato”, ressaltou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.

Na semana passada, o desembargador Flávio Pascarelli, presidente do TJAM, autorizou a Caixa Econômica Federal (CEF) a realizar a transferência de tais valores, verificando também que o Município de Manaus encontra-se em regime especial de pagamento (parcelamento).

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União Federal, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Os precatórios são expedidos pelo presidente do Tribunal onde a demanda judicial tramitou, depois da requisição do juiz de direito responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

No caso da Construtora Andrade Gutierrez S/A, os precatórios tiveram origem em ação ordinária ingressada na Justiça Estadual do Amazonas no mês de setembro de 1992, na qual o Município de Manaus foi condenado a realizar o pagamento do valor de R$ 63.545.410,66 concernente ao valor principal em favor da empresa e mais os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% (vinte por cento).

O Município de Manaus já depositou o aporte mínimo mensal devido, de acordo com o relatório de cálculo processual do setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ainda houve uma dedução de R$ 5.700.281,14 referente à amortização realizada pelo Município de Manaus em 31/01/2017.

Segundo com os autos do processo, na década de 70, o Município de Manaus experimentou um forte crescimento econômico e populacional, gerando diversos problemas urbanos, levando o Município de Manaus a criar o Plano de Desenvolvimento Local Integrado da Cidade de Manaus (PDLI).

Na época, a Prefeitura realizou a concorrência pública e contratou para a execução de diversas obras a Construtora Andrade Gutierrez S/A. O contrato nº 85/75, assinado em 11 de novembro de 1975, tinha por objeto: “a execução do Plano de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI) da cidade de Manaus e obras complementares nele envolvidas, constantes do projeto básico aprovado e serviços e obras que, no interesse do serviço público local, venham a se tornar necessários no município ao total cumprimento do objeto do presente contrato, composto de ruas, avenidas, pontes, rodovias, canalizações, utilidades e obras acessórias”.

Dentre as obras realizadas, de acordo com os autos, estavam terraplanagem, pavimentação, drenagem e serviços complementares.

A empresa alegou que a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos a que estava obrigada. Na ação inicial foram apresentadas 40 faturas não pagas, constantes em processos administrativos abertos junto à Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

Na época, o Município de Manaus argumentou que ocorreram várias alterações em relação à fonte de recursos financeiros.

Ao longo da tramitação do processo judicial, foram impetrados diversos recursos judiciais tanto pelo Município de Manaus quanto pela Construtora Andrade Gutierrez S/A. (Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.