Aprendizes e efetivos devem receber auxílio-alimentação de mesmo valor

Data:

dataprev
Créditos: Divulgação | Dataprev

A 3ª Turma do TST determinou que a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) conceda auxílio-alimentação em igual valor para aprendizes e efetivos, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, por violar o princípio da isonomia.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho afirmou que a empresa, ao fixar aos aprendizes um auxílio equivalente a 25% do auxílio dos efetivos, cometeu discriminação injustificada. A Dataprev afirmou que não há imposição legal de fornecimento de auxílio-alimentação aos empregados. O TR1 julgou improcedente o pedido por entender que o contrato de aprendizagem é um tipo especial de contrato de trabalho.

Entretanto, o relator do caso no TST afirmou que a Dataprev, ao fornecer o benefício, se sujeitar aos preceitos legais, inclusive ao artigo 2º da Lei 6.321/1976 (programas de alimentação devem priorizar o atendimento dos trabalhadores de baixa renda).

O ministro destacou que a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador não admite a exclusão do benefício aos trabalhadores com jornada reduzida. Não haveria, também, autorização para exclusão devido à modalidade de contratação.

auxílio-alimentação
Créditos: vadimguzhva | iStock

Por fim, o ministro afirmou a violação do princípio constitucional da isonomia pela empresa, e a turma, por unanimidade, condenou a Dataprev. O valor da condenação será revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-11329-33.2014.5.01.0012

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.