A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade não acatar o recurso de uma professora do Município de Guararapes (SP) que buscava receber em dobro o auxílio-alimentação. A professora argumentava ter direito a essa duplicação devido à acumulação de dois cargos na rede pública de ensino municipal. No entanto, uma nova lei revogou o benefício para casos de acumulação.
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário da Caixa Econômica Federal (CEF) condenada, na primeira instância, a pagar auxílio-alimentação a uma economiária aposentada em 2003. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Angelo Galvão Zamorano, que considerou indevida a integração do auxílio-alimentação à aposentadoria da trabalhadora, pois, na data da suspensão do benefício (janeiro de 1995), ela não era aposentada da CEF.
No caso funcionário arcava com 2% do custeio do benefício
Contribuição do empregado no custeio de auxílio-alimentação afasta natureza salarial. Com o entendimento unânime,...
A 3ª Turma do TST determinou que a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) conceda auxílio-alimentação em igual valor para aprendizes e efetivos, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, por violar o princípio da isonomia.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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