A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP suspendeu, por meio de liminar, a troca de guarda do cachorro de estimação até que ocorra o julgamento de recurso. O juízo de 1ª instância havia determinado determinou a entrega do animal, mas a parte vencida apelou ao tribunal pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas.
O desembargador afirmou que essa situação é uma fonte de sofrimento à família, motivo pelo qual é preciso ter mais estudo da matéria, fazendo-se “necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)