Foi reconhecido por Patricia Tostes Poli, juíza do Trabalho da 14ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, o vínculo empregatício entre um dentista e uma clínica de tratamento odontológico.
O dentista afirmou ter sido contratado em dezembro de 2014 e demitido em julho de 2015 sem justa causa, quando recebia R$ 3 mil mensais, requerendo vínculo empregatício.
A clínica, por sua vez, contestou a reclamação, alegando que o cirurgião dentista era autônomo e que apenas disponibilizava espaço, materiais e instrumentos para que ele pudesse atender seus pacientes e pacientes indicados por ela. A empresa recebia em troca 70% do valor pago pelo paciente.
Para Tostes Poli, o trabalhador autônomo é aquele que, assumindo os riscos do empreendimento, trabalha sem interferência técnica ou disciplinar do cliente. Nestes casos, a possibilidade de prejuízo é latente, sendo que o seu objetivo precípuo é obter lucro. “A existência desse tipo de risco é uma clara demonstração da autonomia, e afasta a subordinação do trabalhador.” Disse a magistrada.
Ainda segunda a magistrada, a clínica admite a assunção dos riscos do negócio, pois afirma que disponibilizava espaço, materiais e instrumentos e que recebia 70% do valor do trabalho do reclamante, “o que denuncia a onerosidade e inerente ao vínculo empregatício”.
De acordo com os fatos, Tostes Poli entendeu que a empresa não logrou êxito em demonstrar que o requerente trabalhou de forma autônoma em seu espaço, ônus que lhes competia, na medida em que admitiu que houve prestação de serviços em seu favor, e, sobretudo, porque a existência da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Pelo reconhecimento do vínculo de emprego, a magistrada condenou a clínica ao pagamento de todos os direitos trabalhistas que o dentista tem a receber. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 43718-2015-014-09-00-9 – Sentença (inteiro teor disponível para download)